
A Prefeitura de Areia Branca, na Costa Branca Potiguar, está entre aquelas que estão cientes que o valor a ser repassado pela União para o município, não será suficiente para o pagamento do piso salarial da enfermagem.
No caso de Areia Branca, é praticamente impossível o cumprimento do piso da enfermagem, pela prefeitura, com o valor do repasse do Governo Federal para o município. São R$ 41.485,27 em 9 parcelas equivalentes a R$ 4.609,25 cada.
Além do valor do repasse federal ser insuficiente para atender aos profissionais da cidade, tem ainda a preocupação que os novos valores comprometam a capacidade de pagamento da gestão, que é limitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A determinação para pagamento do piso salarial da enfermagem ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar decisão que suspendia a Emenda Constitucional aprovada em agosto do ano passado e que instituiu o piso da categoria.
Segundo decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, estados e municípios devem pagar nos limites dos valores repassados pela União, após aprovação pelo Congresso de Projeto de Lei que garantiu abertura de crédito especial no orçamento da União de R$ 7,5 bilhões. Já a iniciativa privada deve observar regra, mas poderá negociar com sindicatos.
Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,5 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.
De acordo com o ministro, a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.
Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação.
A Lei nº 14.581/2023 destinou R$ 3,3 bilhões aos municípios, enquanto o impacto real é de R$ 10,5 bilhões. Ou seja, o valor destinado aos municípios cobre menos que 1/3 dos profissionais que atuam nos municípios, conforme nota editada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
No quadro abaixo, compare valor repassado pelo Governo Federal para Areia Branca, em relação a alguns municípios potiguares.
Essa transferência está esse valor pq o Município tem plenas condições de arcar com o pagamento do Piso sem a necessidade de complementação por parte da União Federal