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Presidente Bolsonaro e o ministro Sérgio Moro em evento da Marinha, em Brasília Foto: Jorge William / Agência O Globo

“The Intercept”: Conselho Nacional de Justiça arquiva representação contra Sérgio Moro

 Bolsonaro e o ministro Sérgio Moro em evento da Marinha, em Brasília (Foto: Jorge William/Agência O Globo)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou uma representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o ex-juiz federal e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro , no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido foi feito por conta dos diálogos divulgados pelo site de notícias “The Intercept” entre Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato.

Segundo o site de notícias, Moro deu orientações ao procurador Deltan Dallagnol sobre como atuar em processos da Lava-Jato, inclusive em um que investigava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para o PDT, tais diálogos “levantam dúvidas sobre a probidade da conduta do então julgador”, e apontariam para a “ausência de imparcialidade e ética”. Moro condenou Lula em primeira instância no caso do tríplex. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Martins, no entanto, considerou que a condição atual de Moro, que pediu exoneração do cargo de juiz para assumir a vaga de ministro da Justiça do governo Bolsonaro, torna inócua qualquer apuração sobre sua conduta como magistrado no âmbito do CNJ. Dessa forma, um eventual procedimento-administrativo disciplinar não teria qualquer utilizada, segundo o corregedor.

De acordo com ele, cabe procedimento disciplinar contra quem deixou de ser juiz em razão da aposentadoria, seja ela voluntária ou compulsória em razão da idade, pois ainda existe um vínculo institucional entre o magistrado e Judiciário. Mas, no caso de Moro, que pediu exoneração, não se aplica a apuração de conduta.

Ele explicou ainda que não cabe nem mesmo argumentar que o procedimento poderia produzir provas importantes para ações do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou em qualquer outra instância. Isso porque, segundo ele, a utilização por outros órgãos de elementos produzidos em procedimentos instaurados pelo CNJ não pode servir de fundamento único para sua atuação.

Já o procurador da República, Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, tornou-se alvo de reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O corregedor nacional, Orlando Rochadel, determinou que Deltan, em nome da força-tarefa da Lava-Jato, preste esclarecimentos por escrito, em dez dias, sobre as conversas divulgadas pelo Intercept.

Em seguida, a corregedoria decidirá se é o caso de arquivar o procedimento ou convertê-lo em um processo disciplinar. Dentre as punições previstas estão, inclusive, a aposentadoria compulsória. Em seu despacho, Rochadel cita que os diálogos entre os procuradores podem representar “desvio de conduta”. (Com informações O Globo).

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