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Ordem ocorre após determinação da Presidência ser publicada no DOU (Divulgação/PRF)

PRF determina suspensão e recolhimento de radares móveis; radares fixos não deverão ter contratos renovados

Ordem ocorre após determinação da Presidência ser publicada no DOU (Foto: Divulgação/PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) determinou nesta  quinta-feira, 15, que “todos os gestores e servidores” suspendam o uso e recolham “equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis”. Em nota encaminhada à imprensa, a PRF informa que a determinação vale até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

A determinação ocorre no mesmo dia em que um despacho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), com o mesmo teor, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme o comunicado da PRF, estão revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. Os policiais rodoviários também deverão rever normas internas sobre a atividade de fiscalização de trânsito quando a cargo da PRF.

A direção da PRF pede que sejam “adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação” a cargo do Ministério da Infraestrutura.

Ao deixar o Palácio da Alvorada, na manhã desta quinta, Bolsonaro destacou que os radares fixos, aqueles instalados em postes ao lado das rodovias, não entram nessa suspensão, pois o governo tem contratos com empresas que operam esses equipamentos. “Não vamos alterar contratos”, disse. O presidente já afirmou, entretanto, que a intenção é, ao fim do prazo, não renovar esses contratos. (Com informações Agência Brasil).

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