Luciano Oliveira - [email protected]

Normais estabelecem valores para comercializar próximo ao Arena Show (Foto: Reprodução)

Prefeitura de Tibau estabelece normas para ocupação de áreas em vias públicas e particulares durante o veraneio

Normais estabelecem valores para comercializar próximo ao Arena Show (Foto: Reprodução)
Normais estabelecem valores para comercialização nas proximidades do Arena Show (Foto: Reprodução)

Por meio de decreto, a Prefeitura de Tibau estabeleceu normas e condições para a ocupação de áreas em vias e logradouros públicos e particulares durante os festejos do Espaço Arena Show, que compreende o período do Veraneio 2017, que acontece de 1º a 31 de janeiro e, também, do Carnaval que será de 24 a 28 de fevereiro de 2017.

Conforme o decreto, fica fixado valores para fins de utilização de espaço público, por vendedor ambulante, na RN 013, nas proximidades do Espaço Arena Show, por ocasião do Veraneio 2017 e do Carnaval, conforme as datas expressas acima.

Quem pretende comercializar no local, será cobrada uma taxa de funcionamento, conforme o tamanho do espaço.

Tamanho máximo de 5 metros quadrados, para comercializar alimentação e/ou bebida, o valor único será de R$ 70,00.

Já se o espaço for acima de 5 metros quadros a 10 metros quadrados, com o mesmo objetivo da venda de alimentos e/ou bebidas, o valor único será de R$ 150,00. Em sendo o espaço entre 10 a 20 metros quadrados, o valor único é de R$ 200,00, e entre 20 e 30 metros quadrados o valor, também único, é de R$ 250,00.

O decreto estabelece ainda que a localização das barracas será feita por ordem de chegada para cadastro. Este por sua vez, poderá ser realizado no período de 16 de dezembro de 2016 a 16 de janeiro de 2017, das 8h às 13h, na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).

Ainda conforme o decreto, somente será permitida uma barraca por pessoa física, ficando, ainda, vedada a atividade de comércio de ambulantes nas calçadas e nas vias públicas em frente aos comércios locais, ressalvados os casos de autorização dos proprietários dos estabelecimentos.

A advertência ainda, é no sentido de que qualquer espaço utilizado sem observância das regras especificadas no decreto, serão considerados irregulares, ficando impossibilitada de funcionar.

Outra advertência é que a energia será por conta do ambulante, que deverá procurar a concessionária de energia, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), até dois dias úteis antes do início do funcionamento, e de posse da autorização expedida pela prefeitura.

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade