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Escritório da Caern em Areia Branca (Foto: Luciano Oliveira)

Prefeita Iraneide Rebouças decreta suspensão do corte de água no município de Areia Branca

Escritório da Caern em Areia Branca (Foto: Luciano Oliveira)

Como parte das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no município de Areia Branca, a prefeita Iraneide Rebouças (PSD) assinou decreto, na sexta-feira, 27, suspendendo o corte no abastecimento de água para todas as classes de consumo durante o período de 60 dias, contados a partir da publicação do documento.

Pelo decreto, fica determinado à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) prorrogar os vencimentos das faturas referentes às ligações do município, sem acréscimo de multa e juros, relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março e abril em 60 dias após a data originalmente estabelecida como vencimento para as classes de consumo Residencial Social e Residencial Popular.

A Caern, poderá, ainda, facultar ao usuário o parcelamento das faturas vencidas no período de vigente do decreto.

A prefeita Iraneide Rebouças justificou a medida como extremamente necessária, uma vez que está solicitando o isolamento social e isso significa maior consumo de água na casa das pessoas para higienização pessoal e de utensílios domésticos com o objetivo de reduzir a disseminação do coronavírus.

Confira o Decreto

DECRETO Nº 003/2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO CORTE DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E A PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA FATURA DA CAERN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56, incisos V, VII e XII da Lei Orgânica do Município do Areia Branca/RN e,

CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e a importância da continuidade do abastecimento de água potável dessa situação;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a observância do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19), responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão para Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município do Areia Branca/RN, firmado entre o Município do Areia Branca/RN e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN;

CONSIDERANDO os efeitos sistêmicos que o coronavírus vem causando na economia e a necessidade de adoção de medidas de precaução pelo Município de Areia Branca/RN com o objetivo de mitigar os impactos negativos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica vedado à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN realizar cortes do abastecimento de água de ligações situadas em Areia Branca/RN para todas as classes de consumo durante o período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste.

Art. 2º. Fica determinada à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN prorrogar os vencimentos das faturas referentes às ligações do Município de Areia Branca/RN, sem acréscimo de multa e juros, relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março e abril em 60 (sessenta) dias após a data originalmente estabelecida como vencimento para as classes de consumo Residencial Social e Residencial Popular.

Parágrafo único. A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, poderá, ainda, facultar ao usuário o parcelamento das faturas cujo vencimento se operará na forma descrita no caput deste artigo, dentro do exercício financeiro de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de março de 2020.

IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS

Prefeita do Município de Areia Branca/RN.

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