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Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (Foto: Reprodução/TCE)

Governo do RN é notificado pelo TCE por inconsistências em contas do 2º quadrimestre de 2019

Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (Foto: TCE/Divulgação)

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou, na segunda-feira, 20, a notificação do Governo do Estado a respeito do Relatório de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual (Racom-Gov), referente ao 2º quadrimestre de 2019.

O Racom-Gov monitora aspectos como a gestão fiscal, a execução orçamentária, o cumprimento dos percentuais mínimos em educação e saúde, a situação previdenciária, o crescimento da dívida pública, entre outros pontos. No relatório do 2º quadrimestre, foram encontradas inconsistências, tais como a ausência de remessas de demonstrativos de execução orçamentária e gestão fiscal, como também a necessidade de republicação do demonstrativo da receita corrente líquida.

Além disso, a despesa líquida com pessoal atingiu 65,49% de comprometimento da Receita Corrente Líquida. O percentual é menor que o apurado no primeiro quadrimestre de 2019, mas excede em mais de 15 pontos percentuais o limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por outro lado, o relatório apontou uma tendência para cumprimento dos limites constitucionais em educação e saúde.

De acordo com o despacho do conselheiro, “o Racom-Gov configura importante ferramenta para possibilitar ao Poder Executivo Estadual a manutenção de rumos positivos e a correção dos negativos, notadamente porque os achados de auditoria nos Relatórios de Acompanhamento da Gestão Fiscal ao longo do exercício financeiro servirão de base para a emissão de Parecer Prévio por este Tribunal a respeito das Contas Anuais de Governo da Chefe daquele Poder”.

Serão notificados a governadora Fátima Bezerra, o secretário de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire, o controlador-geral do Estado, Pedro Lopes Neto, e o contador-geral do Estado, Marcos Antônio Costa. O prazo para resposta é de 15 dias, contado a partir da notificação dos gestores.

Confira no link abaixo os relatórios do 1º e 2º quadrimestres de 2019 e o despacho do conselheiro:

Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia

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