A Prefeitura de Areia Branca prorrogou para 4 de junho as medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. De acordo com o Decreto Municipal n. 015 de 21 de maio de 2020, todos os estabelecimentos, considerados essenciais pelo Governo do Estado, além das feiras e mercados públicos, devem cumprir as regras de distanciamento entre móveis, produtos e equipamentos, bem como de asseio e higienização.
A Vigilância Sanitária e a Secretaria de Tributos podem aplicar multas a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas. O valor da multa será de R$ 100 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica, podendo ser aplicada cumulativamente, por ato e dia de descumprimento.
A receita das multas será depositada na conta do Fundo Municipal de Saúde para ser utilizada exclusivamente nas ações de vigilância sanitária e combate ao Covid-19. Os casos de inadimplência serão inscritos na Dívida Ativa do Município.
Também fica determinado o fechamento das orlas urbanas nos finais de semana e feriados em acolhimento e nos termos do Decreto Estadual n. 29.705 de 19 de maio de 2020. As autoridades policiais adotarão as medidas cabíveis nos termos dos artigos 268 e 330, do Código Penal, para quem descumprir a determinação.
As medidas de saúde dispostas neste decreto, não excluem outras medidas decretadas anteriormente.
Confira aqui o DECRETO MUNICIPAL 015/2020, 21 de Maio de 2020: http://areiabranca.rn.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/DOM-079-21-MAIO-2020.pdf