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Porto-Ilha conta com considerável número de funcionários e sistema de confinamento (Foto: Divulgaçãp-PMAB)

Codern tem 24 horas para apresentar medidas adotadas para prevenção e controle do Covid-19 no Porto-Ilha

Porto-Ilha conta com grande número de funcionários confinados, em regime de escalas (Foto: Divulgaçãp-PMAB)

A Prefeitura de Areia Branca, por meio da Procuradoria Geral do Município, conseguiu liminar favorável para que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), no prazo de 24 horas, apresente relatório expositivo das medidas tomadas para controle de pessoal, bem como das providências preventivas em relação ao controle de transmissão da Covid-19 nas dependências do Terminal Salineiro -Luís Fausto de Medeiros, o Porto-Ilha, e que informe ao município, em especial, ao Comitê de Gerenciamento das Medidas Preventivas à Covid-19, sobre casos suspeitos a fim de que sejam monitorados pelos órgãos responsáveis.

De acordo com a decisão do juiz da 10° Vara Federal, Lauro Henrique Lobo Bandeira, a liminar solicita ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proceda à imediata inspeção no Terminal Salineiro Luís Fausto de Medeiros a fim de atestar a adequação das dependências do porto às medidas de prevenção determinadas pelos entes públicos e órgãos competentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

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