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Capitão Styvenson teve registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução)

Capitão Styvenson tem candidatura deferida pelo TRE-RN; outras seis foram indeferidas

Capitão Styvenson teve registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução)

Na sessão plenária de terça-feira, 11, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou o julgamento de 7 registros de candidaturas, incluindo a análise do Demonstrativo de Regularidade de Ato Partidário (Drap) da coligação Trabalho e Superação I, composta pelos partidos PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e PROS. Acerca do Drap, a corte eleitoral votou pelo deferimento parcial dos registros.

Houve também o julgamento de 2 pedidos referentes ao cEargo de Senador. O primeiro tratava-se do registro do ex-prefeito de Canguaretama (RN), Jurandir Freire Marinho, que teve seu pedido indeferido pela corte eleitoral em razão da condição de ilegibilidade atribuída a ele. Conforme constatou a Justiça Eleitoral, Jurandir Marinho teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no ano de 2012.

Ainda referente ao cargo de Senador, o segundo caso tratava-se do registro de candidatura de Eann Styvenson Valetim Mendes. O TRE-RN realizou o deferimento do pedido, após analisar as comprovações emitidas pelo candidato a Senador acerca de sua desincompatibilização (afastamento do cargo ou função) dentro do prazo legal, isto é, 3 meses antes do pleito.

A Justiça Eleitoral também julgou na terça-feira o registro de candidatura de Antônio Barbosa dos Santos Júnior, que pretendia se candidatar ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), mas teve seu pedido indeferido em razão da ausência de comprovações quanto à sua desincompatibilização dentro do prazo legal.

Sessão plenária foi realizada na terça-feira (Foto: Reprodução/TRE-RN)

Quanto aos demais casos julgados, 03 tratavam-se de propensos candidatos ao cargo de Deputado Estadual, são eles: Délcio Pedroso Costa (Coligação Trabalho e Superação IV), Jeronimo Alves (MDB) e Maria Eunice Roque Tavares (Rede). Todos encontravam-se em débito com a Justiça Eleitoral em virtude da ausência de quitação eleitoral e da omissão de prestação de contas, restando ao TRE-RN o indeferimento desses pedidos. (Com informações TRE-RN).

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