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Hotel Costa Atlântico se pronuncia sobre ordem de reintegração de posse determinado pela Justiça

Hotel Costa Atlântico, na praia de Upanema (Foto: Reprodução/Facebook)

Nota de esclarecimento 

Diante da repercussão em redes sociais envolvendo o nome da proprietária do Hotel Costa Atlântico da rede Sabino Palace em Areia Branca/RN, face ao cumprimento de ordem de reintegração de posse, determinado pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, em desfavor de Francisco Bernardo da Silva no processo de nº. 0001715-27.2005.8.20.0113, a assessória jurídica do referido hotel vem à público esclarecer alguns fatos de extrema relevância.

O primeiro ponto é que o processo ao qual se visa a reintegração de posse data de 2005, o que nos esclarece que não é uma situação atual, mas sim algo que perdura há mais de 18 anos.

O segundo ponto a ser esclarecido é que o processo foi ajuizado pelo próprio Sr. Francisco Bernardo, quando ingressou indevidamente no imóvel, mesmo sabedor não ser do mesmo, solicitando, assim, uma suposta manutenção de sua posse.

O terceiro ponto é que o falecido Sr. João Sabino detinha o direito de uso total da área do imóvel, o que abrangeria todo o espaço invadido irregularmente pelo Sr. Francisco Bernardo, concedido formalmente pela DATANORTE.

O quarto ponto é que em 06/10/2009, ou seja, 4 anos após o ajuizamento da ação por parte do Sr. Francisco Bernardo, a 2ª Vara de Areia Branca/RN julgou improcedente o pedido formulado por ele mesmo, afirmando que a área, em tese, pertence a União Federal, no qual cedeu o uso para a empresa pública DATANORTE, de modo que tal bem jamais poderia ser usucapido ou manutenido em favor do Sr. Francisco Bernardo desde o início de sua ocupação.

O quinto ponto é que o Sr. Francisco Bernardo recorreu da sentença e foi mantida pelo TJRN.

O sexto ponto é que os familiares e eventual sucessores da posse indevida, detinham o conhecimento desde o início que não detinham direito de uso do imóvel, tanto é que 2009 (julgamento pelo juiz da causa) e 2019 (pelo TJRN), restou comprovado que o Sr. Francisco Bernardo não tinha direito.

O sétimo ponto é que com o falecimento do Sr. João Sabino, ocorreu habilitação dos seus herdeiros que vindicaram o cumprimento de uma sentença que já tinha 14 anos de sua existência em desfavor do Sr. Francisco Bernardo.

Desta forma, a justiça foi tardia, mas não falhou…

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