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Câmara de Apodi aprova lei que autoriza abate de animais abandonados e destina carne para escolas e creches

Vereador Charton Rêgo, autor do projeto (Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Apodi, cidade da região Oeste Potiguar, aprovou um projeto de lei na semana passada que autoriza a apreensão de animais em situação de rua. A proposta, de autoria do vereador Charton Rêgo (MDB), segue agora para análise do prefeito Alan Silveira (MDB), que pode sancionar ou vetar.

O projeto de lei estabelece que animais abandonados na zona urbana de Apodi deverão ser levados por fiscais da prefeitura para a zona rural. Caso invadam novamente a cidade, serão apreendidos. Os proprietários terão oito dias para recuperar o animal, pagando multa. No período em que estiver de posse da prefeitura, o animal deverá ser alimentado e não poderá passar por nenhuma modalidade de maus-tratos.

Caso não seja feita a retirada em oito dias, a lei define que o animal passará por uma avaliação. Se estiver doente, será abatido. Se estiver saudável e for domesticável, segue para doação responsável por pessoas ou empresas habilitadas junto ao município.

Por fim, se estiver saudável e for apropriado para consumo humano (como bois, galinhas e bodes), o animal é abatido e a carne segue para escolas e creches do município.

“Todo ano aqui nós estamos destinando dinheiro pra castração. Com essa lei aqui em ação, junto com as castrações, aí sim nós vamos apresentar uma solução para a população. Porque se a gente ficar todo ano castrando, castrando, castrando uma parte desses animais, e outra dando cria, dando cria, dando cria, vai ficar ‘rodando no 8’ eternamente. A gente já sabe qual é o problema e tá na hora de resolver”, justificou o vereador, durante a sessão que aprovou o projeto.

O projeto recebeu a oposição de alguns movimentos de cuidados aos animais da cidade, e o parlamentar ainda foi sarcástico em comentários nas redes sociais. “No caso de um bode desse, eu adoraria levar para a minha panela”, completou. (Com informações Portal 98 FM Natal).

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