A Prefeitura de Tibau, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, orienta sobre as novas regras para declarar o Imposto Territorial Rural (ITR).
Para enviar a declaração, é preciso usar um programa específico chamado “Programa ITR 2023”, que estará disponível no site da Receita Federal. Outro programa que também pode ser usado é o “Receitanet”. Caso a declaração seja enviada depois do prazo, haverá uma multa de pelo menos R$ 50,00 ou 1% do imposto devido por mês de atraso. O imposto pode ser pago de várias maneiras, incluindo transferência eletrônica, boleto bancário ou usando o QR Code do Pix.
Segundo a gerente de Agricultura e Meio Ambiente do município, Débora Alcântara, “para Tibau isso significa que é possível ter um mapeamento bem próximo da realidade sobre as suas áreas rurais, e principalmente, para que possa ter uma representação significativa perante o Estado. Isso significa mais políticas públicas que assistam os nossos produtores, os nossos agricultores”.
Além disso, a declaração de ITR é composta por dois documentos: o Diac, que é para informações cadastrais, e o Diat, que é para calcular o imposto. As informações do Diac não são usadas para atualizar o cadastro do imóvel rural em outro sistema chamado Cafir. Se o imóvel rural já estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve-se informar o número do recibo de inscrição na declaração de ITR de 2023.