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Prefeitura de Areia Branca está emitindo o CAF que substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf

O documento dá acesso aos agricultores e empreendedores familiares rurais, às políticas públicas direcionadas ao segmento (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Areia Branca está emitindo o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para agricultores e pescadores do município. A emissão está sendo realizada na Secretaria de Agricultura, na Rua Mestre Silvério Barreto, 216, Centro.

O documento dá acesso aos agricultores e empreendedores familiares rurais, às políticas públicas direcionadas ao segmento. O CAF está substituindo a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

O motivo da mudança é porque o CAF possibilita maior transparência e segurança, pois as informações declaradas pelo agricultor familiar serão validadas por informações já existentes em outras bases de dados do Governo Federal.

O CAF irá identificar todos os membros que compõem uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), e um Empreendimento Familiar Rural, bem como, a composição das formas associativas de organização da Agricultura Familiar, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do cenário da agricultura familiar.

A inscrição no CAF é de fundamental importância, pois sem o cadastro o agricultor familiar não consegue obter recursos do Pronaf; não tem acesso a Assistência Técnica e Extensão Rural, nem ao Garantia-Safra, ao PNAE e tantas outras políticas públicas.

A inscrição no CAF é gratuita e tem validade de 2 anos. Os documentos necessários, são os seguintes:

* RG e CPF – todos os membros familiares maiores de 16. (menores de 16 é opcional);
* Certidão de Casamento, se casado no civil. Nas demais formas de união basta a informação;
Comprovante de residência;
* Número de Celular;
* CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – todos os membros maiores de 18 anos — INSS;
Extrato de Benefícios Sociais – Caixa Econômica;
* Documentos da Terra ( escritura, recibo, etc);
* CAR ( cadastro ambiental rural);
* Para os não proprietários – contrato de comodato, arrendamento, meiação com, no mínimo, 12 meses de feito (renda dos últimos 12 meses).

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