O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife (PE), negou provimento a ação movida na Justiça pelo município de Porto do Mangue, alegando que a área a partir do farol de Ponta do Mel adentrando 4 quilômetros, lhe pertencia. Com a decisão unânime da Turma do TRF5, a referida área pertence ao município de Areia Branca.
A conquista é resultado de uma luta travada pela prefeita Iraneide Rebouças (PSDB) a partir dos primeiros meses da sua primeira gestão, quando tomou conhecimento que desde 2012 Porto do Mangue lutava pela posse de uma faixa de terra existente entre aquele município e Ponta do Mel, que pertence a Areia Branca.
Historicamente o município de Areia Branca tem seus limites geográficos em relação a Porto do Mangue na praia de Pedra Grande, em um local chamado “Ponta de Pedra Grande”, onde a partir dali inicia-se o município de Porto do Mangue.
Em 2012 o município de Porto do Mangue deu entrada com um processo no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre revisão dos limites geográficos, pleiteando indevidamente tomar grande parte do município de Areia Branca, de área localizada em Ponta do Mel, com o pretexto de transferência de royalties.
Mas de acordo com documentos de posse da Prefeitura de Areia Branca, a localização da área reivindicada inicia em região de povoamento urbano na comunidade de Ponta do Mel, que pertencente a este município, inclusive com equipamentos públicos como escolas e quadra de esportes no local.
De acordo com os documentos, a referida área é de propriedade de Areia Branca desde os primórdios de sua criação, quando ainda tinha a denominação de Vila das Areias Brancas. Trata-se de uma área de preservação ambiental e de interesse principalmente turístico para este município.
Ao ser informada da decisão do TRF5 favorável ao município de Areia Branca, a prefeita Iraneide Rebouças comemorou o fim de um entrave que se arrastava há anos.
Proclamação do Julgamento
SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL: 20/06/2023.
A Turma, por unanimidade, NEGOU provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Exmos. DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO (Juiz Federal convocado para compor este Tribunal, em virtude do afastamento do Des. Federal RUBENS CANUTO – 08/06 a 05/09/2023) e DESEMBARGADOR FEDERAL GILTON BATISTA BRITO (Juiz Federal convocado para compor este Tribunal, em virtude das férias do Des. Federal VLADIMIR CARVALHO – 12/06 a 11/07/2023).
SERGIO CAETANO DA SILVA
Secretário(a)