O prazo para agentes públicos enviarem a declaração de bens e rendimentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) vai até o dia 30 de junho de 2021. A entrega é obrigatória e deve ser realizada por meio do sistema Sispatri, pelo link https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx.
O prazo inicial, 31 de maio, foi prorrogado na quinta-feira, 13, em resolução aprovada pelo Pleno, em razão da pandemia de coronavírus. O envio é obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora, prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores ocupantes de cargos nas três esferas de poder (veja abaixo do texto a lista de todas as autoridades e servidores obrigados a entregar a declaração).
A prorrogação do prazo também se deu em razão a mudança efetuada pelo Governo Federal em relação à entrega da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil, cujo período se estende até o dia 31 de maio – também em decorrência dos efeitos da pandemia. O agente público pode utilizar o arquivo da declaração da Receita Federal para exportar os dados para o Sispatri.
O Tribunal de Contas recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016. O combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
Para esclarecimentos de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Jurisdicionado do TCE, por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail [email protected].
Veja quais são as autoridades e servidores públicos obrigados a apresentar a declaração de bens em 2021:
1. Governador do Estado;
2. Vice-Governador do Estado;
3. Secretários do Estado;
4. Membros e todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança na Assembleia Legislativa;
5. Membros e todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança no Poder Judiciário Estadual;
6. Membros e todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança no Ministério Público Estadual;
7. Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado, membros do Ministério Público de Contas e todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança no Tribunal de Contas do Estado;
8. Prefeito Municipal;
9. Vice-Prefeito Municipal;
10. Membros das Câmaras Municipais de Vereadores;
11. Secretários Municipais;
12. Diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações do Estado e dos Municípios;
13. Defensores Públicos do Estado; e
14. Servidores cedidos apenas ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Defensoria Pública.
Obs.: a portaria mencionada no § 1º do art. 18 da Resolução nº 02/2021-TCE ainda não foi publicada pelo Tribunal, de forma que os agentes públicos relacionados no inciso XIV do art. 3º da citada norma não estão obrigados no ano de 2021 a entregarem a suas declarações de bens por meio do SISPATRI.
Confira a Resolução que dispões sobre o tema neste link: http://www.tce.rn.gov.br/as/Legislacao_site/download/resolucoes_tce_rn/3_000002_2021_CGP.pdf