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As camisetas com propagandas de partidos e políticos estão liberadas (Foto: Reprodução/Poder360)

Uso de camisetas partidárias no dia da eleição está liberado, mas peça não pode ser distribuída

Camisetas com propagandas de partidos e políticos estão liberadas (Foto: Reprodução/Poder360)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu nesta sexta-feira, 5, uma recomendação em que libera o uso de camisetas em apoio a partidos, coligações e candidatos no dia da eleição.

O tema foi levantado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e debatido entre os ministros em sessão extraordinária realizada na tarde desta sexta.

Tribunais Regionais Eleitorais chegaram a decidir contra o uso das camisetas já que a lei eleitoral não cita especificamente esse tipo de manifestação. A recomendação deve unificar o entendimento das Cortes.

Por unanimidade, os 5 ministros do TSE presentes em Plenário concordaram que, a 2 dias das eleições, não cabe alterar a lei.

A recomendação apenas esclarece a interpretação do art.39-A da Lei das Eleições (9.504/1997). Nesse trecho, a legislação libera apenas manifestação individual e silenciosa “revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.

A lei proíbe no período da votação (8h às 17h): a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e/ou com as bandeiras, broches e adesivos de modo a caracterizar uma manifestação coletiva; uso de roupas ou objetos por mesários, servidores da Justiça Eleitoral ou responsáveis pela apuração com propaganda de candidato, partido ou coligação.

Na sessão desta sexta-feira os ministros esclareceram que as camisetas estão permitidas, mas reforçaram que a peça não pode ser distribuída (caracterizando brinde, por exemplo). A Corte também lembrou que é proibida a aglomeração de pessoas com uma mesma camiseta e a abordagem de eleitores em tentativa de aliciamento ou convencimento.

A recomendação foi acordada pelos ministros Tarcisio Vieira, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Jorge Mussi e pela presidente Rosa Weber. As orientações serão encaminhas por meio de comunicado oficial aos tribunais eleitorais. Os meios de comunicação da Justiça Eleitoral também deverão divulgar a recomendação e orientar o eleitorado.

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