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Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, TRE-RN — Foto: Igor Jácome/G1

TRE-RN julga todos os registros de candidaturas para as Eleições 2018; 39 foram indeferidos

Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (Foto: Igor Jácome/G1)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) terminou de julgar na segunda-feira, 17, todos os registros de candidaturas feitos dentro do prazo regular nas eleições de 2018. Foram analisados 523 processos e, ao final, 39 candidatos foram indeferidos. Ainda devem ser julgados outros 11 processos de registros realizados após o 15 de agosto, dentro do prazo para substituição de candidatos, que também acabou na segunda.

Entre os que tiveram as candidaturas rejeitadas, estão pessoas que não comprovaram que sabem ler e escrever, candidatos que tiveram contas reprovadas ou quem tem ficha suja. Aqueles que foram indeferidos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, seus nomes e fotos devem aparecer nas urnas, no dia 7 de outubro, mas, se perderem o recurso, os votos destinados a eles não serão computados.

Todos os candidatos ao Governo do Estado foram aprovados. No último dia de julgamento, porém, um candidato a senador, Jurandir Marinho (PRTB), teve o registro indeferido. As contas da época em que ele foi prefeito de Canguaretama foram julgadas irregulares. A defesa do candidato informou que recorreu ao TSE.

Deferidos

Na segunda, o pleno do TRE jugou 32 casos. Entre as candidaturas que sofreram impugnações do Ministério Público Eleitoral (MPE), mas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral, estão as dos candidatos Geraldo Melo (PSDB), Tomba Farias (PSDB) e Antônio Peixoto (PMB).

Candidato ao Senado, Geraldo Melo teve o registro deferido por unanimidade, no pleno do TRE. O registro de candidatura dele tinha sido impugnado pelo MPE por problemas na prestação de contas do PSDB, partido que ele presidiu, 20 anos atrás.

Os candidatos a deputado estadual Tomba Farias e Antonio Peixoto, que foram prefeitos de Santa Cruz e Ceará-Mirim, respectivamente, também tiveram os registros aprovados. No caso de Peixoto, o próprio MPE concordou em rejeitar a ação. Ambos são candidatos a deputado estadual nessas eleições e agora podem continuar a campanha sem impedimentos.

Confira a lista dos pedidos de registros de candidaturas indeferidos:

REQUERENTE

CARGO

MOTIVO

Leilane Heloise Carvalho de Freitas

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Maria Da Conceição de Medeiros Costa

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Delcio Pedroso Costa

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL – CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS

José Lima Santiago

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA

Jumaria Souza Fernandes De Oliveira

Deputado Federal

CAPTAÇÃO ILÍCITA – CONDENAÇÃO PELO ART. 30-A DA LEI N.º 9.504/97

Mary Regina dos Santos Costa

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA

Nerivaldo Monteiro

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA

Maria Eunice Roque Tavares

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA

Jurandir Freire Marinho

Senador

CONTAS JULGADAS IRREGULARES

Amauri Lacerda de Brito

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Jose Ricardo do O Gomes

Sup. Senador

INEXISTÊNCIA DO CANDIDATO EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA

Alexandre Feitosa da Silva

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL

Carlos Alexandre da Silva Pereira

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL

Antonio Barbosa dos Santos Junior

Deputado Federal

AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL

Jeronimo Alves

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DA CAMPANHA

Kericlis Alves Ribeiro

Deputado Federal

AUSÊNCIA DE CERTIDÕES E OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ART. 28 DA RESOLUÇÃO N.º 23.548/2017 DO TSE

Edna Maria Menezes

Deputado Estadual

FOTOGRAFIA EM DESACORDO COM O EXIGIDO NO ART. 11, §1º, DA LEI N.º 9.504/97 E ART. 28, II, DA RESOULÇÃO TSE N.º 23.548/

Ana Cristina de Lima

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Macilei Maciel

Deputado Federal

AUSÊNCIA DE CERTIDÕES E OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ART. 28 DA RESOLUÇÃO N.º 23.548/2017 DO TSE

Wanessa De Medeiros Mariano

Deputado Federal

AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL

Erivan Alves Farias

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL

Lourival Ribeiro da Silva

Deputado Estadual

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO NÃO AFASTADO EFETIVAMENTE DAS FUNÇÕES – INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, INCISO II, ALÍNEA “L” C/C ART. 1º, INCISOS V, ALÍNEA “A”, E VI, TODOS DA LC N.º 64/90

Emanuel Marques Do Nascimento

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL – CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS

Alexsandro Vasconcelos Valentim

Deputado Federal

AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ALFABETIZAÇÃO

Luiz Gonzaga de Pontes Lucena

Deputado Federal

AUSÊNCIA DE CERTIDÕES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL DE 2º GRAU. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO

Robson Ricardo Machado Lima de Carvalho

Deputado Federal

AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE 1º GRAU.

Antonio Ferreira do Nascimento

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2º GRAU)

Rayane Barbosa da Silva

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. IDADE MÍNIMA NÃO ATINGIDA. FALTA DE CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE 2º GRAU DA CIRCUNSCRIÇÃO DE DOMICÍLIO DA CANDIDATA

Jose Confessor Teixeira

Deputado Federal

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO

Joao Maciel Lins

Sup. Senador

AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ALFABETIZAÇÃO VÁLIDO

Rudson Raimundo Honorio Lisboa

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

Daniel Cirilo Alves Ferreira

Deputado Federal

AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE 2º GRAU.

Dilson Freitas Fontes

Deputado Federal

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLHA EM CONVENÇÃO

Edson Bezerra de Oliveira

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL

Jose Aristoteles Chaves

Deputado Estadual

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLHA EM CONVENÇÃO

Antonia Girlande da Silva

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO

Ducirene Moura de Oliveira

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

Caroline Israelly da Silva Martins

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL (1º GRAU)

Priscila de Almeida Dantas

Deputado Estadual

AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E FOTOGRAFIA COM ESPECIFICAÇÕES ADEQUADAS

 Com informações TRE-RN e G1 RN

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