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Parte dos concursados ira trabalhar no Porto Ilha, em regime de confinamento (Foto: Martllom Oliveira)

Provas objetivas do concurso para Guarda Portuário da Codern serão no dia 21 deste mês

Parte dos concursados ira trabalhar no Porto Ilha, em regime de confinamento (Foto: Marllon Oliveira)

A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) informa que as provas objetivas do concurso para Guarda Portuário serão no próximo dia 21 de janeiro e os portões vão fechar às 12h50 da hora local e 13h50 do horário de verão de Brasília (conforme o edital).

As provas ocorrerão no campi central do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), localizado na Av. Senador Salgado Filho, ao lado do Shopping Midway Mall, em Natal. A empresa responsável pelo concurso é a EPL Concursos.

Os aprovados serão lotados no Porto de Natal e Terminal Salineiro de Areia Branca (Porto Ilha), com salário de R$ 1.396,44, somado ao adicional de risco de R$ R$ 558,57. Terão ainda outras vantagens, como auxílio alimentação de R$ 31,45 por dia, seguro de vida em grupo, vale-transporte, auxílio-educação e assistência médica e odontológica extensiva aos seus dependentes legais. O vale-alimentação, o seguro de vida em grupo, auxílio-educação e a assistência médica e odontológica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas pela legislação e normas internas da Codern.

Os guardas portuários lotados no Porto Ilha estão sujeitos ao regime de confinamento, em turnos de 7 (sete) dias de trabalho por 7 (sete) dias de folga, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho.

OBS: Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário e Cartão do Candidato;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

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