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Prefeita Iraneide mantém população informada sobre medidas de combate ao Covid-19 ((Foto: Assessoria de Comunicação - PMAB)

Prefeitura de Areia Branca decreta estado de calamidade pública no município

Prefeita Iraneide adota novas medidas de combate ao Covid-19 ((Foto: Assessoria de Comunicação – PMAB)

A prefeita de Areia Branca, Iraneide Rebouças (PSD), decreta estado de calamidade pública no município, como medida de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).

O decreto considera a gravidade da pandemia enfrentada pelo mundo, bem como o impacto causado na economia global e local. Considera ainda, que devido as medidas emergenciais necessárias para enfrentar o problema, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício estarão gravemente comprometidas no município, assim como metas de arrecadação de tributos oriunda da redução da atividade econômica nacional e local.

Diante disto, o Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem enviada à Câmara Municipal de Areia Branca, seja reconhecido o estado de calamidade pública, para os fins previstos no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

A prefeita Iraneide explica que as medidas estão sendo tomadas de acordo com as diretrizes dos governos Federal e do Estado. “Estamos fazendo a nossa parte para proteger a todos, adotando as medidas necessárias para conter o avanço da doença no nosso município. Toda equipe da prefeitura está empenhada para proteger e cuidar de nossa população”, reforça.

Segue o Decreto

DECRETO Nº 004/2020

DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 101/2000, EM RAZÃO DA PANDEMIA INTERNACIONAL OCASIONADA PELA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DEFINE OUTRAS MEDIDAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Areia Branca/RN e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso II, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº.13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a existência de diversos casos com fortes indícios de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19), o que indica a existência de contaminação viral no Município, ensejando a adoção de medidas drásticas para a garantia do afastamento social;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);

CONSIDERANDO a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;

DECRETA:

Art. 1º. É declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Areia Branca/RN, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da severa crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas do Município.

Art. 2º. Ficam ratificadas todas as disposições constantes do Decreto Municipal nº. 2, de 18 de março de 2020.

Art. 3º. O Poder Executivo solicitará, por meio de Mensagem enviada à Câmara Municipal de Areia Branca/RN, seja reconhecido o estado de calamidade pública, para os fins previstos no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de março de 2020.

IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS

Prefeita do Município de Areia Branca/RN.

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