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Réus assistem à leitura do veredito do caso Bernardo — Foto: Joyce Heurich/G1

Pai, madrasta e outros dois réus são condenados pela morte do menino Bernardo em Três Passos

Réus assistem à leitura do veredito do caso Bernardo (Foto: Joyce Heurich/G1)

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou nesta sexta-feira, 15, os quatro acusados pela morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, em abril de 2014. Após cerca de 50 horas de julgamento popular, em cinco dias, a sentença foi proferida pela juíza Sucilene Engler Werle por volta das 19h no Foro de Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul.

Veja as penas

– Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, teve a pena mais alta: 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ela não poderá recorrer em liberdade.

– Leandro Boldrini, pai da criança, recebeu 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

– Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, foi condenada a 23 anos por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

– Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, pegou nove anos e seis meses em regime semiaberto por homicídio simples e ocultação de cadáver.

Os quatro já estavam presos e retornariam às penitenciárias após o julgamento.

Resumo

– Bernardo foi morto no dia 4 de abril de 2014, e enterrado em uma cova cavada à mão.

– O menino morava com o pai, Leandro Boldrini, e a madrasta, Graciele Ugulini.

-O corpo foi encontrado na noite de 14 de abril de 2014. Leandro, Graciele e Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, foram presos no dia.

– A investigação apontou superdosagem do medicamento Midazolam como a causa. Os três foram indiciados.

– No dia 10 de maio de 2014, o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz, também foi preso.

– A polícia divulgou vídeos de brigas entre Bernardo, Leandro e Graciele, e também conversas de familiares sobre o crime.

– A denúncia do Ministério Público apontou que Graciele ministrou o remédio, com ajuda de Edelvânia. Leandro foi apontado como mentor e Evandro, como cúmplice.

– Já na condição de réus, Leandro, Graciele e Edelvânia e Evandro foram pronunciados ao Tribunal do Júri.

Juíza Sucilene lê o veredito do caso Bernardo (Foto: Reprodução/TJ-RS)

Recurso

As partes podem recorrer da decisão, porém, o recurso não poderá passar uma condenação para absolvição e vice-versa. Para isso, seria necessário um novo julgamento popular.

Os desembargadores, que julgam os recursos, não podem reformar o entendimento do Tribunal do Júri, que é soberano, mas podem modificar a pena aplicada pela juíza. Também pode haver pedido de anulação do Júri. Se ninguém recorrer, em cinco dias a decisão será definitiva.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, que define se os réus são culpados ou inocentes, é formado por sete jurados, escolhidos dentre um grupo de 25 pessoas da comunidade já convocadas pela Justiça. No caso Bernardo, a avaliação coube a cinco homens e duas mulheres.

A partir da decisão dos jurados, a juíza que preside o Júri é quem aplica a pena e faz a leitura da sentença. (Com informações G1 RS, em Três Passos).

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