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Túlio Lemos é o prefeito de Macau (Foto: Reoprodulçai)

MPRN pede bloqueio do repasse de royalties para pagamento de servidores de Macau

Túlio Lemos é o prefeito de Macau (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o Judiciário determine o bloqueio do repasse dos royalties para pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura de Macau, que estão com os salários de novembro e dezembro de 2016 sem pagamento.

No último mês de março, foi realizado acordo extrajudicial entre o Sindicato dos Servidores com a Prefeitura de Macau. No entanto, esse acordo não foi cumprido, motivando o ajuizamento da ação na Vara Cível da Comarca de Macau, na tentativa de solucionar o problema.

Macau é a terceira cidade do Rio Grande do Norte entre as que mais recebem royalties, tendo recebido até o mês de julho deste ano de 2017 o valor de R$ 6.951.683.57.

O MPRN requer concessão de liminar para determinar que o município regularize, no prazo de 72 horas, a folha de pagamento dos servidores públicos, sob pena da fixação de multa pessoal ao prefeito de Macau no valor de R$ 5 mil por eventual dia de descumprimento e para cada salário atrasado de funcionário.

A Promotoria de Justiça pede também que o Juízo da Vara Cível de Macau determine, no mesmo prazo de 72 horas, que o município realize para a Macau Prev (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Macau) o repasse de valores bloqueados referente às folhas de pagamento de novembro e dezembro de 2016 para pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios previdenciários.

O Ministério Público Estadual sustenta na ação que o atraso injustificado na folha de pagamento gera a insustentabilidade da gerência do serviço público, provocando insatisfação nos servidores e consequente má prestação dos serviços de relevância como saúde, educação e transporte, além de se tratar de prática ilegal e inconstitucional, ferindo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho, basilares do Estado Democrático de Direito.

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