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MPF alerta sobre ilegalidade da carreata com Bolsonaro por configurar propaganda eleitoral antecipada

Bolsonaro percorre o país difundindo sua pré-candidatura a presidente (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação ao Partido Social Liberal (PSL) no sentido de alertar que a realização da carreata com o deputado federal Jair Bolsonaro, prevista para esta quinta-feira, 17, em Natal, com saída do Aeroporto de São Gonçalo, pode configurar propaganda eleitoral antecipada e, sendo assim, não deve ser realizada.

O desembarque do parlamentar carioca estava previsto para às 14h20, de onde ele sairia na carreata em direção ao Palácio dos Esportes, em Petrópolis, na capital potiguar.

A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.

Evento semelhante que ocorreria no último sábado, 12, com apoiadores do possível candidato à Presidência, na cidade de Goianinha, foi suspenso pelo TRE a pedido do MPF. O tribunal considerou exatamente que a mobilização se tratava de propaganda eleitoral antecipada.

A recomendação é assinada pela procuradora Regional eleitoral, Cibele Benevides, e pelo procurador Eleitoral auxiliar, Victor Mariz. Confira a íntegra do documento clicando aqui.

Agenda 

O candidato Jair Messias Bolsonaro cumpre agenda em Natal nesta quinta-feira para um debate na Casa da Indústria (Fiern), com início marcado às 20h. Atual deputado federal do estado do Rio de Janeiro, Bolsonaro será o terceiro a palestrar em Natal no ciclo de debates promovido pela Fiern. Antes, João Amoêdo, do Partido Novo, e o senador Álvaro Dias, do Podemos, já palestraram na capital potiguar.

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