Luciano Oliveira - [email protected]

Luiz Almir vai recorrer da decisão (Foto: Wellington Rocha)

Justiça determina o afastamento imediado do vereador Luiz Almir do cargo

Luiz Almir vai recorrer da decisão (Foto: Wellington Rocha)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) notificou a Câmara Municipal de Natal (CMN) determinando o afastamento do vereador Luiz Almir (PR) do cargo. A suspensão do exercício foi deferida pelo Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que afirma que a aplicação da decisão é imediata. Contudo, a CMN tem um prazo de 15 dias para que sejam tomadas as medidas necessária à execução da sentença.

A decisão judicial é de um processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, e envolve uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire, na época (1995 – 2002). Freire está preso desde 2015.

Segundo a assessoria de imprensa da CMN, Luiz Almir vai recorrer ao Tribunal de Justiça. O vereador pode pedir o efeito suspensivo do afastamento até o julgamento do mérito no TJ, que confirme ou modifique a sentença do juiz.

Em março deste ano, o ex-governador Fernando Freire foi condenado a mais 13 anos e 7 meses de prisão pelo crime de peculato. A nova condenação foi referente a um processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz Raimundo Carlyle. Na mesma sentença, o vereador Luiz Almir foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na sentença, o juiz reforça que, por ter sido sentenciado por lavagem de dinheiro, Luiz Almir não pode ser nomeado para cargos comissionados ou assumir direção de órgãos públicos.

Freire já tinha uma condenação de seis anos de prisão por envolvimento no esquema fraudulento que ficou conhecido como “Máfia dos Gafanhotos”.

Fernando Freire e Luiz Almir foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, entre os anos de 1995 e 2002, através de pagamento de gratificações de gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da Governadoria. (Com informações do G1 RN).

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade