Luciano Oliveira - [email protected]

Decreto suspende acesso à praia nos finas de semana e feriados (Foto: Assessoria de Comunicação - PMAB)

Decreto Municipal é prorrogado para 4 de junho e determina aplicação de multa para infratores

Decreto suspende acesso à praia nos finas de semana e feriados (Foto: Assessoria de Comunicação)

A Prefeitura de Areia Branca prorrogou para 4 de junho as medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. De acordo com o Decreto Municipal n. 015 de 21 de maio de 2020, todos os estabelecimentos, considerados essenciais pelo Governo do Estado, além das feiras e mercados públicos, devem cumprir as regras de distanciamento entre móveis, produtos e equipamentos, bem como de asseio e higienização.

A Vigilância Sanitária e a Secretaria de Tributos podem aplicar multas a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas. O valor da multa será de R$ 100  para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica, podendo ser aplicada cumulativamente, por ato e dia de descumprimento.

A receita das multas será depositada na conta do Fundo Municipal de Saúde para ser utilizada exclusivamente nas ações de vigilância sanitária e combate ao Covid-19. Os casos de inadimplência serão inscritos na Dívida Ativa do Município.

Também fica determinado o fechamento das orlas urbanas nos finais de semana e feriados em acolhimento e nos termos do Decreto Estadual n. 29.705 de 19 de maio de 2020. As autoridades policiais adotarão as medidas cabíveis nos termos dos artigos 268 e 330, do Código Penal, para quem descumprir a determinação.

As medidas de saúde dispostas neste decreto, não excluem outras medidas decretadas anteriormente.

Confira aqui o DECRETO MUNICIPAL 015/2020, 21 de Maio de 2020: http://areiabranca.rn.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/DOM-079-21-MAIO-2020.pdf

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade