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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa para análise da PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social. Mesa: presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS); relator da PEC 6/2019, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ do Senado aprova reforma da Previdência; texto vai ao plenário

Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira, 4, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Com a aprovação, o texto seguirá para o plenário do Senado.

No plenário, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se tiver os votos de pelo menos 49 dos 81 senadores nos dois turnos.

De acordo com o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), as mudanças feitas na PEC principal foram supressões e ajustes redacionais. Por isso, caso o parecer seja mantido pelo plenário, o texto irá a promulgação sem precisar ser reanalisado pela Câmara.

Assim que o texto foi aprovado, a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), colocou em votação a chamada PEC paralela, que prevê a adoção, por estados e municípios, das regras do regime próprio da previdência dos servidores da União, através da aprovação de lei ordinária. A CCJ aprovou o texto.

Ponto a ponto

Entre outros pontos, a reforma da Previdência prevê:

– idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

– tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para
– mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);

– tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;

– idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para
– mulheres e 60 anos para homens;

– idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;

– policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;

– regras de transição: para quem já está no mercado de trabalho.

Com informações G1 e TV Globo — Brasília

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